Projeto “Grêmio Estudantil Ativo”

Projetos Projetos e Programas

1. JUSTIFICATIVA

Órgão de representação da organização dos estudantes dentro da Unidade Escolar, o Grêmio Estudantil possibilita a exposição de ideias, reivindicações e anseios de maneira organizada e democrática. Sua atuação na escola deve ser incentivada, visto que é um veículo de formação para a cidadania e espaço de desenvolvimento social.

A Secretaria da Educação realizará ações contínuas, que fornecerão subsídios e orientações e incentivará o diálogo dos agentes educativos em torno da criação e funcionamento do Grêmio Estudantil, em todas as unidades da rede pública municipal de ensino.

A política educacional vigente reconhece o caráter pedagógico das atividades dos grêmios, ao promoverem a aprendizagem de processos e experiências de vida, possibilitando aos jovens oportunidades de desenvolverem uma prática efetiva e construtiva da cidadania. Por isso é muito importante que o aluno aprenda a participar organizadamente das atividades da sociedade, da comunidade e da escola. 

Quanto mais estimulamos a colaboração e a solidariedade dentro da escola e em nossa comunidade, mais estaremos participando da construção de uma cidadania ativa, consciente e responsável. Esse é o desafio do Grêmio Estudantil.                     

2. OBJETIVO

O Grêmio Estudantil é uma das primeiras oportunidades que os jovens têm de participar da sociedade onde os alunos têm voz na administração da escola, apresentando suas ideias e opiniões.

Um Grêmio Estudantil compromissado deve procurar defender os interesses dos alunos, firmando, sempre que possível, uma parceria com todas as pessoas que participam da escola, trabalhando com os diretores, coordenadores e professores, atuando assim, em benefício da escola e da comunidade.

O Grêmio Estudantil é a organização dos alunos da escola. Ele é formado por estudantes, que são responsáveis pelo desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, sociais e de cidadania. 

Além de desenvolver projetos em diversas áreas, os grupos colaboram também para a gestão das escolas, auxiliando diretores e coordenadores pedagógicos a aprimorar a gestão e o aprendizado em sala de aula.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

O apoio da Secretaria Municipal de Educação aos grêmios objetiva desenvolver nos estudantes da rede pública o senso crítico e participativo, capacidade de liderança e engajamento nas atividades escolares e comunitárias. Desta forma, as ações de apoio aos grêmios têm como objetivos a realização de palestras de incentivo, esclarecimento e orientação para a criação do Grêmio Estudantil; realização de seminários e oficinas com lideranças estudantis e gestores escolares, para apoiar e criação e o fortalecimento do grêmio; encontro de grêmios estudantis; fomentar o protagonismo juvenil e a ação colaborativa dos grêmios estudantis. 

Contribuir para aumentar a participação dos alunos nas atividades da escola, organizando campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores – da programação e da construção das regras dentro da escola.

4. PÚBLICO ALVO

Alunos das Unidades Escolares de Ensino Fundamental 1, 2 e EJA.

5. ETAPAS PARA CRIAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL 

1ª. Formação da Comissão Pró-grêmio: 

É um pequeno grupo de estudantes da escola que deseja criar o grêmio. Para tanto, essa Comissão deve se organizar para sensibilizar e informar os colegas, os professores e gestores sobre a necessidade e importância do grêmio. Preferencialmente, deve incorporar estudantes de turnos e séries diferentes para que haja representatividade do corpo discente. 

2ª. Elaboração de diagnóstico: 

A Comissão realiza uma entrevista com a equipe gestora buscando esclarecimentos sobre as dificuldades, possibilidades ou conquistas da escola para conhecer melhor sua realidade (horários, merenda, projetos, recursos financeiros ou humanos, etc).  

A Comissão estabelece os pontos positivos e negativos da escola a partir da entrevista e convoca os líderes de turma para conversar sobre o diagnóstico e estabelecer linhas de ação para o grêmio, de forma a apoiar a melhoria da convivência e da aprendizagem dos estudantes. 

3ª. Elaboração de proposta de Estatuto e Regimento: 

A Comissão Pró-grêmio pesquisa e elabora uma proposta de Estatuto e de Regimento Eleitoral e convoca novamente os líderes de turma para aprovação da proposta. É recomendável consultar professores ou gestores da escola para saber se as propostas estão amparadas na legislação atual e respeitam o Regimento Escolar. 

4ª. Criação do Grêmio: 

A Comissão, com autorização do gestor, convoca uma Assembleia Geral dos estudantes para: 

Apresentar os pontos positivos e negativos da escola;  Apresentar as linhas de ação definidas para a atuação do grêmio;  Aprovar a proposta de estatuto e regimento eleitoral;  Criar o grêmio estudantil da escola;  Eleger a comissão eleitoral. 

OBS.: – Todas as decisões da Assembleia devem ser registradas em LIVRO DE ATA DO GRÊMIO; – Uma cópia do Estatuto e do Regimento Eleitoral aprovados deve ser entregue ao gestor da escola para que este faça o reconhecimento da criação do grêmio em LIVRO DE ATA DA ESCOLA.  – A Assembleia deve ter quórum de 50% + 1 dos estudantes ou será cancelada. – Com a criação do grêmio, a Comissão Pró-grêmio deixa de existir e institui-se a Comissão Eleitoral para realizar a eleição da Diretoria do grêmio. 

5ª. Constituição da Comissão Eleitoral: 

Composta por 06 estudantes (03 por turno) que serão responsáveis pelos preparativos da eleição.  Compete a Comissão inscrever as chapas, confeccionar as cédulas com nomes das chapas, providenciar a urna, definir data, horário e organizar o local de votação em articulação com a equipe gestora da escola e em conformidade com o Regimento Eleitoral.  Disponibiliza as informações da escola para que todas as chapas elaborem seu Plano de Ação e o solicita no momento de inscrição das chapas.  Orienta as chapas a organizar sua campanha com base nas propostas do Plano de Ação.   Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se a cargos na Diretoria do Grêmio e só poderão afastar-se dela após a posse dos eleitos. 

6ª. Realização da eleição e posse do Grêmio: 

A Comissão Eleitoral faz a recepção e apuração dos votos e registro em LIVRO DE ATA DO GRÊMIO.  Após o término da eleição, divulga o resultado, dá posse a diretoria eleita com registro no LIVRO DE ATA DO GRÊMIO e entrega ao gestor da escola uma cópia da Ata e do Plano de Ação da chapa vencedora, para que o gestor arquive e registre no LIVRO DE ATA DA ESCOLA.  Nesse momento, a Comissão Eleitoral deixa de existir.

*adaptado da proposta da Secretaria de Educação do estado da Bahia para criação de grêmios estudantis.

6. BIBLIOGRAFIA

Site: http://estudantes.educacao.ba.gov.br/gremioestudantil. Acessado em 15/12/2017.

CADERNO GRÊMIO EM FORMA – 2ª edição. Elaborado pela equipe do Projeto Grêmio em Forma. Texto integral: http://www.educacao.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/1095.pdf

 

ANEXOS

A força do movimento estudantil na história do país e a importância da participação dos alunos nas escolas motivaram a elaboração de algumas leis que garantem a existência do Grêmio Estudantil. Elas definem os direitos dos Grêmios se organizarem. Vale a pena conhecê-las. 

A Lei Nº 7.398 de novembro de 1985

Dispõe sobre a organização de entidades estudantis de 1º e 2º graus e assegura aos estudantes o direito de se organizar em Grêmios:

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais. § 1º – (Vetado.) § 2º – A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidas nos seus Estatutos, aprovados em Assembléia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino, convocada para este fim. § 3º – A aprovação dos Estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral. 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de novembro de 1985. 164º da Independência e 97º da República.

Lei Complementar Nº 444 de 27 de dezembro de 1985

Esta lei dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. Em seu artigo 95º ela fala sobre o Conselho de Escola (sua composição, atuação, atribuições): § 1º – A composição a que se refere o “caput” obedecerá à seguinte proporcionalidade: I – 40% de docentes; II – 5% de especialistas em educação, excetuando-se o Diretor de Escola; III – 5% dos demais funcionários; IV – 25% dos pais de alunos; V – 25% de alunos.

Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º inciso IV, garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis.

Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996

Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A partir dela, estão garantidas a criação de pelo menos duas instituições, a Associação de Pais e Mestres e o Grêmio Estudantil, cabendo à Direção da Escola criar condições para que os alunos se organizem no Grêmio Estudantil. A lei determina ainda a participação de alunos no Conselho de Classe e Série.

TÍTULO II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional 

Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III. pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância; V. coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII. valorização do profissional da educação escolar; VIII. gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX. garantia de padrão de qualidade; X. valorização da experiência extra-escolar; XI. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. 

Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

MODELO DE REGIMENTO ELEITORAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL

DIREC: ______________________________________ Município: ______________________________________

Unidade Escolar: ______________________________________

Nome do Grêmio: ______________________________________

CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Regimento Eleitoral será cumprido e aplicado pela Comissão Eleitoral, respeitado pelas chapas concorrentes e toda a comunidade estudantil durante o período das eleições para diretoria do Grêmio Estudantil do(a) _______(nome da UE), seguindo o que rege o Estatuto e Lei do Grêmio.

Art. 2º. Este Regimento deverá ser aprovado em assembleia geral dos estudantes do(a) _______(nome da UE), no dia ______ do mês de ______ do ano de ______.  

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º. A Comissão Eleitoral será eleita em assembleia geral dos estudantes convocada para este fim pelo atual presidente do Grêmio e terá por finalidade organizar, coordenar, dirigir, acompanhar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral.

Art. 4º . As eleições deverão ser abertas oficialmente pelo presidente da Comissão Eleitoral, assim como a finalização e conferência da(s) urna(s).

Art. 5º. A Comissão Eleitoral terá 06 (sete) componentes eleitos, preferencialmente 3 por turno e um de qualquer um dos turnos da UE.

Art. 6º.  Em sua primeira reunião (pauta obrigatória) deve-se eleger dentre os 06 (seis) componentes:

I. Presidente

II. 1º Vice-presidente matutino

III. 2º Vice-presidente vespertino

IV. Secretário geral

V. 1º Suplente

VI. 2º Suplente

Parágrafo único. Um dos suplentes poderá ser indicado pela direção da escola, sendo um professor(a) um funcionário(a) da UE. 

Art. 7º. Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:

I. Analisar, discutir e socializar as normas deste Regimento.

II. Publicar o Edital de Convocação das Eleições, com as instruções e cronograma do processo eleitoral estabelecido, divulgando-o para toda comunidade escolar.

III. Receber e assinar as inscrições das chapas acompanhadas dos Planos de Ação.

IV. Verificar a veracidade das informações prestadas pelas chapas na inscrição.

V. Elaborar e afixar em local público a lista com o nome das chapas e seus respectivos componentes.

VI. Credenciar os fiscais das chapas e os candidatos.

VII. Fiscalizar a campanha.

VIII. Organizar o debate entre as chapas concorrentes.

IX. Supervisionar os trabalhos da eleição e da apuração.

X. Designar e credenciar a Mesa de Votação e Mesa de Apuração.

XI. Receber e relatar juntamente com o secretário geral, as denúncias de irregularidades, moções, requerimentos e outros, relacionados às chapas concorrentes ou do processo eleitoral, buscando consensualmente a melhor atitude a ser tomada.

Parágrafo único. Cabe ao presidente a indicação ou convocação de estudantes para compor as Mesas de Votação e Apuração da eleição. 

Art. 8º. Compete aos vice-presidentes:

I. Analisar, discutir e socializar as normas deste Regimento.

II. Representar o presidente na sua ausência.

III. Receber e assinar as inscrições das chapas acompanhadas dos Planos de Ação.

IV. Verificar a veracidade das informações prestadas pelas chapas na inscrição.

V. Receber e assinar os requerimentos.

VI. Ajudar na organização e fiscalização das eleições e nos debates.

Art. 9º. Compete ao secretário geral:

I. Redigir todas as atas das reuniões da Comissão Eleitoral em livro de ata do Grêmio.

II. Registrar requerimentos de estudantes ou recursos impetrados contra o processo eleitoral ou chapas concorrentes.

III. Inscrever as chapas concorrentes, mediante apresentação de seu Plano de Ação.

IV. .Elaborar o Edital de convocação de inscrição de chapas com as instruções e cronograma do processo eleitoral estabelecido, divulgando-o para toda comunidade escolar.

V. Elaborar a Ata de Resultados após o término da eleição registrando-a em livro de ata do Grêmio.

Art. 10º. Compete aos suplentes:

I. Substituir o presidente, vices, secretário geral em suas ausências.

II. Participar das reuniões da Comissão.

III. Auxiliar nos trabalhos da Comissão.

IV. Organizar e instruir os estudantes no dia da eleição.

V. Zelar pela ordem e manter afastados as “bocas de urna” do local de votação.

VI. Comparecer aos três turnos das eleições.

Art. 11. Caso a Comissão Eleitoral se dissolva a menos de 50% dos seus membros no decorrer da eleição, deve-se eleger novos membros em assembleia para recompor a mesma.

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS

Art. 12. Poderão compor as chapas para diretoria do Grêmio estudantes devidamente matriculados e com frequência regular na UE.

Art. 13. O período de inscrição de chapas será do dia _____ ao dia _____ do mês de _________________ de 20___.

Art. 14. Para inscrever-se, a chapa deve:

I. Preencher formulário informando o nome e componentes do corpo de dirigentes, conforme Artigo 29 do Estatuto do Grêmio.

II. Entregar o Plano de Ação da chapa elaborado com base no diagnóstico da UE.

Art. 15. Após receber as inscrições, a Comissão deve verificar a veracidade das informações prestadas e publicar em local visível o nome e componentes das chapas concorrentes.

Art. 16. Caso não haja inscrição de chapas no período regulamentado, o período de inscrição pode ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias. 

Parágrafo único. Na hipótese de apenas uma chapa ter sido inscrita no período regular ou na prorrogação, a eleição ocorrerá normalmente mesmo com chapa única, sem mais prorrogação do prazo.

CAPÍTULO IV – DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 17. Na campanha eleitoral, que terá início 15 (quinze) dias antes da data da eleição, será assegurada plena liberdade de propaganda aos candidatos e eleitores.

I. A equipe gestora da UE não poderá criar obstáculos ao desenvolvimento da campanha, mas deverá, contudo, zelar pela manutenção da disciplina e da ordem, pela continuidade das atividades escolares e preservação do prédio escolar e seu patrimônio.

II. Será permitida a utilização de material de propaganda pelos candidatos dentro das dependências escolares, desde que não prejudiquem as atividades da escola.

III. Serão franqueadas aos candidatos as dependências físicas da UE para a realização de reuniões, desde que não prejudiquem o seu normal funcionamento.

Art. 18. O período de divulgação e campanha das chapas terá início no dia _____ ao dia _____ do mês de  _____ de 20 ___, encerrando-se 24 horas antes da data fixada para as eleições. 

Parágrafo único. É vetada a “boca de urna” próxima ao local de votação no dia da eleição, bem como, a entrega de panfletos, apitos, cornetas ou qualquer adereço que cause poluição sonora ou do ambiente.

Art. 19. O debate entre as chapas será organizado em articulação com a equipe gestora da UE e realizado no dia _____ do mês de _____ de 20 _____, sendo regulamentado previamente e conduzido pelo presidente da Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO V – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 20. A eleição dar-se-á por votação direta e secreta a fim de assegurar a liberdade e participação de todos os estudantes.

Art. 21. A Comissão Eleitoral providenciará as urnas e cédulas em parceria com a gestão da UE.

Art. 22. O colégio eleitoral do Grêmio é composto por todos os estudantes da UE devidamente matriculados e com frequência regular.

Parágrafo único. A lista de eleitores deve ser solicitada à Secretaria da UE com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis. 

Art. 23. A eleição será realizada no dia _____ do mês de _____ de 20__. Tendo início às ____h.____min. e encerrando às _____h._____min. 

Art. 24. Os locais de votação poderão ser fixos ou itinerantes:

I. Caso a votação ocorra em local fixo, os eleitores deverão se organizar em fila única e apresentar documento de identificação à Mesa de Votação.

II. Caso seja itinerante, a Mesa de Votação deve levar a urna às salas de aula em atividade e zelar para que os estudantes votem apenas uma vez.

Parágrafo Único. Em ambos os casos, a Comissão deve se articular com a equipe gestora da escola para desenvolver as atividades com o apoio do corpo docente e obter a lista de eleitores.

Seção I – Da Mesa de Votação

Art. 25. A Mesa de Votação será composta por 03 (três) membros, sendo: um presidente, um secretário e um mesário escolhidos pelo presidente da Comissão Eleitoral dentre os estudantes ou membros da Comissão Eleitoral. 

§1º. Não poderão integrar esta Mesa quaisquer dos candidatos, seus familiares ou seus fiscais.

§2º. Na ausência temporária do presidente, assume as suas funções o secretário.

§3º. A votação terá início às 08h00min horas e encerrar-se-á às 17h00min, sendo que, nas escolas com funcionamento em três turnos, encerrar-se-á às 20 horas, impreterivelmente.

§4º. É possível a substituição de parte ou todos os membros da Mesa mediante a impossibilidade de permanência durante todo o horário eleitoral (três turnos), desde que haja registro da ocorrência em Ata de Votação.

Art. 26. Compete ao presidente da Mesa de Votação:

I. Organizar os trabalhos de votação.

II. Zelar pela ordem e regularidade do processo de votação.

III. Zelar pela inviolabilidade das cédulas e da urna.

IV. Autenticar com sua rubrica as cédulas de votação.

V. Solucionar imediatamente todas as dúvidas ou questionamentos ao processo de votação.

Art. 27. Compete ao secretário da Mesa de Votação:

I. Organizar os trabalhos de votação.

II. Zelar pela ordem e regularidade do processo de votação.

III. Zelar pela inviolabilidade das cédulas e da urna.

IV. Identificar o estudante conferindo o documento apresentado com a lista de eleitores fornecida pela secretaria da UE.

V. Lavrar a ata de votação, anotando fielmente todas as ocorrências.

Art. 28. Compete ao mesário da Mesa de Votação:

I. Organizar os trabalhos de votação.

II. Zelar pela ordem e regularidade do processo de votação.

III. Zelar pela inviolabilidade das cédulas e da urna.

IV. Identificar o estudante conferindo o documento apresentado com a lista de eleitores fornecida pela secretaria da UE.

V. Solicitar do eleitor a assinatura na lista de votação.

Art. 29. A Mesa de Votação deve ser instalada em local adequado e numa disposição que assegure a ordem no funcionamento da UE, a privacidade e o voto secreto do eleitor.

§1º. Tanto no caso da urna fixa ou itinerante, a Mesa de Votação deverá estar com a lista de todos os estudantes por turma, séries e turnos de funcionamento da UE para que os eleitores possam assinar ao lado de seus respectivos nomes atestando a votação.

§2º. É vetado ao estudante rubricar sua assinatura na lista de votação. A mesma deverá ser legível e completa, sem abreviações ou rasuras.       

Art. 30. As cédulas devem ter formato único e serem assinadas pelo presidente da Mesa de Votação, que manterá uma assinatura única ou padrão.

Art. 31. O presidente e o secretário geral da Comissão Eleitoral deverão estar presentes em todos os turnos da escola em que houver eleição. O vice-presidente, que será responsável por seu turno, deverá substituir o vice-presidente do turno anterior assim que finde o seu horário. Os suplentes devem estar a postos para substituir os titulares em quaisquer eventualidades de caráter urgente.

Art. 32. Se houver interrupção na votação entre os turnos, o presidente da Mesa de Votação deverá providenciar um lacre de urna, contendo sua assinatura, além das assinaturas do secretário, mesário, fiscais de chapa e do último estudante votante para vedar a urna até o próximo turno de votação impedindo qualquer ato ilícito.

Seção II – Da Mesa De Apuração

Art. 33.  O presidente da Comissão Eleitoral indicará três (03) membros da referida Comissão ou do corpo discente para constituírem a Mesa de Apuração, sendo: um presidente e dois mesários para realizarem o escrutínio dos votos.

Parágrafo Único. Não poderão integrar esta Mesa quaisquer dos candidatos, seus familiares ou seus fiscais.

Art. 34. A apuração dos votos ocorrerá em sessão pública e única, pela Mesa de Apuração, e será iniciada imediatamente após o encerramento da votação.

Art. 35. A apuração dos votos só poderá ser iniciada quando todos os incidentes e impugnações lançados em Ata forem analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 36. Serão consideradas nulas as cédulas que:

I. Não corresponderem ao modelo disponibilizado pela Comissão Eleitoral.

II. Tiverem mais de uma chapa assinalada.

III. Contenham expressões, palavras, frases ou sinais que possam identificar o voto.

IV. Não estiverem autenticadas com a rubrica do presidente da Mesa de Votação.

Art. 37. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

§1º. Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 8 (oito) dias letivos, concorrendo ao novo pleito apenas às chapas que empataram em número de votos.

§2º. Os casos omissos serão analisados e julgados imediatamente pela Mesa de Apuração, em decisão por maioria de votos. 

Art. 38. Concluída a apuração dos votos, o presidente da Mesa de Apuração deve preencher o Boletim de Resultados e elaborara a ata para registro do resultado no Livro de Ata do Grêmio.

Art. 39. Após divulgação do resultado, e se for o caso, julgados os recursos impetrados, as cédulas e o material das eleições devem ser lacrados e arquivados pelo período de 6 (seis meses), quando poderá ser descartado ou incinerado.

CAPITULO III – DAS IRREGULARIDADES E PUNIÇÕES

Art. 40. A Comissão Eleitoral tem total autonomia para avaliar as denúncias e irregularidades das chapas concorrentes ou de membros da mesma, decretando a sentença de acordo com o presente Regimento.

Art. 41. São consideradas irregularidades:

I. Comprar ou trocar favores por voto.

II. Concorrer às eleições sem ser estudante da escola.

III. Fazer propaganda político-partidária.

IV. Acusar ou insinuar sem provas, fatos que venham a prejudicar a imagem ou a integridade da pessoa ou chapa concorrente.

V. Tomar para si propostas oficialmente declaradas por chapas concorrentes.

VI. Agredir física ou verbalmente, tanto pessoal ou coletivamente, os concorrentes ao Grêmio ou qualquer estudante.

VII. Não comparecer ao debate.

VIII. Não respeitar os critérios e períodos estabelecidos por este Regimento Eleitoral.

IX. Negar informações sobre a candidatura, propostas e/ou objetivos.

X. Corromper a Comissão Eleitoral, através de suborno ou atitudes semelhantes.

Art. 42. Das punições:

I. A Comissão Eleitoral se reunirá e avaliará o teor do fato, e por maioria simples, decretará a sua sentença, fazendo-se público através de seu secretário geral, por meio de Edital.

II. Relativo às chapas, as punições variam desde o afastamento da campanha por tempo determinado à cassação do mandato individual ou coletivo de toda a chapa, a depender do teor da infração.

III. Caso seja a Comissão Eleitoral o foco da acusação, o fato deverá ser levado à avaliação da assembleia geral.

Art. 43.   Em caso de fraude comprovada no processo eletivo, a Comissão Eleitoral dará por anulado o referido pleito, marcando novas eleições em prazo inferior a 15 (quinze) dias, concorrendo ao pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Parágrafo Único. Caso seja comprovada a responsabilidade de determinada chapa na fraude, a Comissão Eleitoral deliberará sobre o afastamento desta chapa das novas eleições.

CAPITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. A Comissão é soberana e imune sobre as suas decisões, até que se prove ao contrário. O descumprimento de suas decisões ou critérios aqui estabelecidos implicará na cassação da candidatura individual ou coletiva.

Art. 45. Cada chapa deverá designar um fiscal, devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral, para:

I. Acompanhar os trabalhos das Mesas de Votação e Apuração.

II. Apoiar a organização da(s) fila(s) de votação e cuidados com a urna(s).

Parágrafo Único. Caso os fiscais tenham alguma solicitação ou denúncia, devem fazê-lo à Comissão Eleitoral.

Art. 46. Os candidatos deverão ter e conhecer este Regimento Eleitoral, assim como a Comissão Eleitoral, que deverá por meio de seu secretário geral, torná-lo público em local visível.

Art. 47. Este Regimento Eleitoral deverá ser aprovado em assembleia geral e após o término das eleições deverá ser anexado ao Estatuto do Grêmio, servindo de modelo para as próximas eleições.

Parágrafo Único. Após a aprovação do Regimento Eleitoral em assembleia geral não deverá ser feita nenhuma omissão de seus artigos ou alterações no mesmo.

Art. 48. Este Regimento Eleitoral entrará em vigor após aprovação da assembleia geral no dia _____ do mês de _____ de 20 _____. Segue assinatura da Comissão Eleitoral e participantes da assembleia como testemunhas.

Assinaturas: 

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MODELO DE ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL 

CAPÍTULO I Do Nome, Sede, Fins e Duração

Art.1º – O Grêmio Estudantil…………………………………………._, abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e freqüentes da Escola………………………………………….. Sediado no estado …………………………… , cidade ……………………………, na rua…………………………………………. . Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto. 

Art. 2º – O Grêmio…………………………………………….tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.

Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor.

CAPÍTULO II Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir; e de rendimentos de promoções da Entidade.

Art. 4º – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.

§ 1º – Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.

§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.

§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.

§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.

CAPÍTULO III Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:

I – a Assembleia Geral dos Estudantes; II – o Conselho de Representantes de Classe; III – a Diretoria do Grêmio; IV – o Conselho Fiscal.

SEÇÃO I Da Assembleia Geral

Art. 6º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.

Art. 7º – A Assembleia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.

Art. 8º – A Assembleia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola. Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no 

mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.

Art. 9º – As Assembleias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V  do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de trinta minutos.

Art. 10º – Compete à Assembleia Geral:

I – aprovar o Estatuto; II – reformular o Estatuto; III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros; IV – denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio; V – destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal; VI – eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes; VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal; VIII – marcar a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário.

SEÇÃO  II Do Conselho de Representantes de Classe

Art. 11º – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe. Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.

Art. 12º – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta  de seus membros e  decidindo por maioria simples de votos.

Art. 13º – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:

I – lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos; II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo; III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros; IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada; V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.

SEÇÃO III Da Diretoria

Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:

I – Coordenador Geral; II – Coordenador Financeiro; III – Coordenador Social; IV – Coordenador de Comunicação; V – Coordenador de Esportes; VI – Coordenador de Cultura; VII – Coordenador de Relações Acadêmicas.

§ 1º – Cada Coordenação é composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados pelo coordenador eleito. § 2º – É proibido o acúmulo de cargos. § 3º – Na falta de algum dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo. § 4º – Na falta do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembleia Geral.

Art. 15º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:

I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classes; II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;

Art. 17º – Compete ao Coordenador Financeiro

I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio; II – movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade; III – apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.

Art. 18º – Compete ao Coordenador Social:

I – estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade. II – incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos; III – promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.; IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.

Art. 19º – Compete ao Coordenador de Comunicação:

I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio com os sócios, parceiros e comunidade; II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural, etc.

III – dar a  Assembleia Geral conhecimento sobre: a) as normas estatutárias que regem o Grêmio; b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria; c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro. IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Classe; V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.

Art. 16º – Compete ao Coordenador Geral:

I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola; II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião seguinte; III – assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio; IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola; V – cumprir e fazer cumprir as normas  do presente Estatuto; VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.

SEÇÃO IV Do Conselho Fiscal

Art. 23º – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.

CAPÍTULO IV Dos Associados

Art. 25º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes na Escola.

§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista.

§ 2º – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio.

Art. 26º – São direitos do associado:

I – participar de todas as atividades do Grêmio; II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

Art. 20º – Compete ao Coordenador de Esportes:

I – promover atividades esportivas para os alunos; II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.

Art. 21º – Compete ao Coordenador de Cultura:

I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais; II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.

Art. 22º  – Compete ao Coordenador de Relações Acadêmicas:

I – pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula; II – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto avaliação dos alunos; III – participar do Conselho de Escola, juntamente com o Coordenador Geral.

Art. 24º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar a situação das finanças do Grêmio; II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados; III – apresentar na última Assembleia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria; IV – colher, do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio; V – convocar a Assembleia Geral nos casos de urgência.

CAPÍTULO V Do Regime Disciplinar

Art. 28º – Constituem infrações disciplinares:

I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos; II – deixar de cumprir o Estatuto; III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros; IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos; V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria; VI – atentar contra os  bens do Grêmio.

Art. 29º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal.

III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio; IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto; V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.

Art. 27º – São deveres do associado:

I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto; II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.

Art. 30º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral. 

§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta. 

§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.

CAPÍTULO VI Das Eleições

Art. 31º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida Unidade Escolar.

Art. 32º – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembleia Geral.

Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por sete candidatos aos cargos de coordenador e sete suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes.

Art. 33º – O período de campanha ocorrerá entre o 31º e o 41º dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subsequentes à inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII Disposições Gerais e Transitórias

Art. 39º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens à entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.

Art. 40º – Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.

Art. 41º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 42º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral dos alunos da Unidade Escolar.

Art. 34º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subsequentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.

Art. 35º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.

Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenador Geral do Grêmio e pelo Coordenador Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.

Art. 36º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.

§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 37º – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora.

Art. 38º – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.

 


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