ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que assegura o direito à educação básica obrigatória com jornada mínima de quatro horas diárias (Art. 34), podendo ser ampliada para o tempo integral;

Considerando a Meta 6 da Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece como diretriz a universalização da educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, atendendo pelo menos 25% dos alunos da educação básica;

Considerando que a educação em tempo integral constitui um direito das crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente nos artigos 4º, 53 e 54, que determinam o dever do Estado em promover o desenvolvimento integral por meio de políticas educacionais ampliadas;

Considerando que a rede municipal de ensino de São Sebastião possui, em sua estrutura, 19 unidades escolares organizadas em duas modalidades de jornada escolar: 11 regulares (tempo parcial) e 8 tempos integral, definidas conforme planejamento educacional, capacidade física e proposta pedagógica de cada unidade;

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação está em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e em atendimento à Lei Federal nº 14.460/2023, e será implantado, gradualmente, o modelo de Educação em Tempo Integral nas unidades escolares da rede pública municipal;

Considerando que essa mudança atende a uma determinação legal que visa ampliar o tempo de permanência das crianças na escola com atividades pedagógicas, com o objetivo de proporcionar uma formação mais completa, integrando aspectos cognitivos, emocionais, culturais, esportivos e sociais do desenvolvimento infantil;

Considerando que antes da pactuação das unidades escolares para o Programa Escola em Tempo Integral, foi realizada uma pesquisa de intenção dos pais e responsáveis para adesão, houve aceitação acima de 70% em todas as escolas citadas:

Este estudo tem como objetivo investigar a intenção dos pais ou responsáveis em aderir ao modelo de escola de tempo integral para seus filhos. A pesquisa busca entender as razões, expectativas e preocupações das famílias em relação à ampliação da jornada escolar, considerando os benefícios, desafios e a adequação desse modelo às necessidades educacionais e familiares.

Base Nacional Comum Curricular

Atividades Diversificadas

CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES – CAMPOS DE EXPERIÊNCIA 25 HORAS

CARGA HORÁRIA DE ATIVIDADES DIVERSIFICADAS 30 HORAS

CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL 55 HORAS

ESTÍMULOS DAS ATIVIDADES DIVERSIFICADAS NA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS ENVOLVIDOS

ESTÍMULO À CRIATIVIDADE

RECREAÇÃO E MOTRICIDADE

DESENVOLVE O CORPO E A MENTE, PROMOVENDO COORDENAÇÃO, CRIATIVIDADE E SOCIALIZAÇÃO

MEIO AMBIENTE

CONSCIÊNTIZAÇÃO ECOLÓGICA

CIDADANIA

ENSINA VALORES COMO RESPEITO, EMPATIA E CONVIVÊNCIA, FORMANDO CIDADÃOS CONSCIENTES

CONTAÇÃO DE HISTÓRIA

INCENTIVO AO GOSTO PELA LEITURA.

EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA

PROMOVE O RESPEITO À DIVERSIDADE, COMBATE O PRECONCEITO E FORMA CRIANÇAS MAIS JUSTAS E EMPÁTICAS.

SAÚDE E AUTOCUIDADO

ESTIMULA HÁBITOS SAUDÁVEIS E A AUTONOMIA, CUIDANDO DO BEM-ESTAR FÍSICO E EMOCIONAL DA CRIANÇA

EDUCAÇÃO SOCIOEMOCIONAL

ENSINA EMPATIA E RESPEITO

HORÁRIO DO REGULAR PARA O PERÍODO DA MANHÃ

HORÁRIO DO REGULAR PARA O PERÍODO DA TARDE

TRANSPORTE

Comunicamos que todas as crianças usuárias do transporte escolar continuarão utilizando o serviço normalmente, mesmo com a permanência em tempo integral na escola.

O transporte seguirá funcionando nos mesmos horários e trajetos já estabelecidos, garantindo segurança e comodidade para nossos alunos.